Termos de Contratação | Pontaltech
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Termos de Contratação

Antes de usar nossos serviços, tire um tempo para ler nossos Termos de Uso e Serviços pois eles possuem validade da mesma forma que o contrato, bem como, você irá conhecer as regras que regem nossa relação com você.

Abaixo esclareceremos alguns pontos que julgamos importantes. Caso persista alguma dúvida acerca de quaisquer pontos discutidos ou não neste documento, por favor, não hesite em contatar-nos pelo endereço de e-mail: juridico@pontaltech.com.br ou nos canais específicos definidos na Cláusula 13 deste Termo.

I. DEFINIÇÕES

Entendemos as expressões abaixo de acordo com as seguintes definições:

PONTALTECH: PONTAL SERVICOS EM COMUNICACAO DIGITAL LTDA, sociedade empresarial de responsabilidade limitada, inscrita no CNPJ sob o n°. 23.106.216/0001-31, com sede na cidade de São Paulo/SP, na PC Ramos De Azevedo – nº 206 – Andar 8 Conj. 850/840/830 – Centro Histórico – CEP: 01.037-010.

PLATAFORMA: sistema Web de propriedade e oferecido pela PONTALTECH, para utilização e gerenciamento dos serviços por meio de usuário e senha.

CONTRATANTE: pessoa física ou jurídica cadastrada na PLATAFORMA, que acesse e/ou utilize os serviços oferecidos pela PONTALTECH com seu usuário e senha pessoal.

DESTINATÁRIO FINAL: pessoa física ou jurídica informada pelo(a) CONTRATANTE como final na cadeia de recebimento dos serviços.

PARTES: Contratante e Pontaltech.

1. ACEITAÇÃO

Bem-vindo ao https://pontaltech.com.br/. Este website é controlado e operado pela PONTALTECH, empresa localizada na Praça Ramos de Azevedo, 206, 8º andar, Conj. 2230, República, CEP nº 01.037-010, na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo,

No presente documento (“Termos de Uso”) você encontrará detalhes sobre as normas relativas ao uso do website e de nossas aplicações. Por favor, leia atentamente as condições descritas neste documento. O acesso, navegação ou utilização de nosso website ou de nossos produtos, é a sua declaração de aceitação aos termos e condições aqui propostos.

Estes Termos são considerados parte integrante do Contrato de Prestação de Serviços entre as Partes, e se aplicam conjuntamente com os demais documentos legais que disciplinam os serviços da PONTALTECH de forma geral ou o uso de canais de comunicação específicos.

2. O QUE FAZEMOS?

A PONTALTECH é uma empresa privada que promove soluções tecnológicas para conectar os CLIENTES com seus destinatários finais através de sistemas conversacionais, como por exemplo: Bot, Chat, SMS, E-mail e entre outros disponíveis na aba “Produtos” em https://pontaltech.com.br/.

3. OBJETO

A PONTALTECH por meio deste website, proporciona informações gerais sobre a empresa, suas ações e seus produtos. APESAR DOS ESFORÇOS ENVIDADOS PARA MANTER A PRECISÃO E ATUALIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES DISPONIBILIZADAS, A PONTALTECH NÃO PODE GARANTIR OU ASSUMIR QUALQUER RESPONSABILIDADE QUANTO A SUA CONFIABILIDADE, EXATIDÃO, VALIDADE, ATUALIDADE, UTILIDADE, INTEGRIDADE, PERTINÊNCIA, OPORTUNIDADE OU ABRANGÊNCIA, NÃO SENDO, PORTANTO, RESPONSÁVEL POR PREJUÍZOS, PERDAS OU DANOS OCORRIDAS PELA VISITA AO SITE. VOCÊ É RESPONSÁVEL POR VERIFICAR A CONFIABILIDADE DAS INFORMAÇÕES ANTES DE TOMAR ALGUMA DECISÃO OU PRATICAR ALGUM ATO.

4. ELEGIBILIDADE: DECLARAÇÃO DE MAIORIDADE

Como condição para acesso e uso das funcionalidades exclusivas deste website e todos os serviços a ele relacionados, você declara ser maior de 18 (dezoito) anos e, que fez a leitura completa e atenta das regras deste documento, expressando livremente a sua concordância com os termos aqui estipulados.

5. TERMOS ESPECÍFICOS PARA CADA PRODUTO

O CONTRANTE possui ciência da existência de Termos Específicos de acordo com os produtos disponíveis em nosso site https://pontaltech.com.br/ e abaixo transcritos:

Canais

  • SMS
  • RCS
  • Business Messages
  • E-mail
  • WhatsApp [1]

Plataformas

  • Play
  • ChatBot
  • Gestor
  • Maestro

[1] A Pontaltech através de acordo de ISV com parceiros BSP do Facebook, presta serviço de conexão com WhatsApp Business. 

6. RESPONSABILIDADE

O Serviço será prestado dentro das áreas geográficas de cobertura das operadoras concessionárias, que detém autorização para prestar serviços de telefonia móvel no Brasil. A não entrega de mensagens, omissão de palavras e/ou expressões, motivada por interrupções, indisponibilidades, bloqueios ou limitações técnicas das operadoras, de forma voluntária ou involuntária, não serão de responsabilidade da PONTALTECH.

Caso a PONTALTECH seja penalizada pelas Operadoras ou terceiros pelo descumprimento das obrigações pela(o) Contratante, esta deverá ressarcir a PONTALTECH de quaisquer gastos e/ou despesas incorridas, incluindo, mas não se limitando a perdas e danos, multas a que a mesma for condenada, sem prejuízo da resolução deste Contrato.

7. SUBCONTRATAÇÃO

A Pontaltech poderá subcontratar empresas parceiras para a execução de parcela dos serviços contratados.

As empresas subcontratadas serão submetidas às mesmas condições e aos mesmos padrões de qualidade a serem observados pela Pontaltech.

8. ÉTICA E ANTICORRUPÇÃO

As Partes se obrigam, sob as penas previstas neste Contrato e na legislação aplicável, a observar e cumprir rigorosamente todas as leis cabíveis, incluindo, mas não se limitando à legislação brasileira anticorrupção, contra a lavagem de dinheiro e, ainda, o FCPA – Foreign Corrupt Practices Act, o UK Bribery Act e o Canada´s Corruption of Foreign Public Officials Act (em conjunto “Leis Anticorrupção”).

As Partes declaram e garantem que não estão envolvidas ou irão se envolver, direta ou indiretamente, por seus representantes, empregados, prepostos, subcontratados, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, parte relacionada, seus diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores ou consultores, durante o cumprimento das obrigações previstas neste Contrato, em qualquer atividade ou prática que constitua uma infração aos termos das Leis Anticorrupção.

As Partes declaram e garantem que não se encontram, assim como seus representantes, empregados, prepostos, subcontratados, administradores, diretores, conselheiros, sócios ou acionistas, assessores, consultores, direta ou indiretamente (i) sob investigação em virtude de denúncias de suborno e/ou corrupção; (ii) no curso de um processo judicial e/ou administrativo ou foram condenados ou indiciados sob a acusação de corrupção ou suborno; (iii) listados em algum órgão ou entidade governamental, tampouco conhecidos ou suspeitos de práticas de terrorismo e/ou lavagem de dinheiro; (iv) sujeitos a restrições ou sanções econômicas e de negócios por qualquer órgão ou entidade governamental; e (v) banidos ou impedidos, de acordo com qualquer lei que seja imposta ou fiscalizada por qualquer órgão ou entidade governamental.

O não cumprimento por uma das Partes das Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave a este Contrato e conferirá a outra Parte o direito de a seu exclusivo critério, declarar rescindido imediatamente este Contrato, sem qualquer ônus ou penalidade, sendo a Parte infratora responsável pelas perdas e danos causados.

Cada uma das Partes notificará prontamente, por escrito, a outra Parte a respeito de qualquer suspeita ou violação do disposto nas Leis Anticorrupção, e ainda de participação em práticas de suborno ou corrupção, assim como o descumprimento de qualquer declaração prevista nesta Cláusula.

As Partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos Princípios Constitucionais, dos Direitos e Garantias Fundamentais e dos Direitos Sociais previstos na Constituição Federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de Responsabilidade Social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.

9. DAS RESPONSABILIDADES TRABALHISTAS

As PARTES obrigam-se a: (i) não utilizar de trabalho forçado ou compulsório, (ii) não utilizar de mão-de-obra em condição análoga a de escravo, (iii) não utilizar de mão de obra infantil nas atividades relacionadas com a execução do presente contrato e, ainda, (iv) respeitar o direito à negociação coletiva de trabalho.

Por não existir vínculo de natureza trabalhista, as PARTES concordam que: (i) seus empregados e prepostos não serão considerados empregados da(o) outra Parte; (ii) cada Parte será a única e exclusiva responsável por todos os encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários da mão-de-obra utilizada para a execução de seus serviços e deverá cumprir todas as obrigações decorrentes da legislação trabalhista, previdenciária, fundiária (FGTS) e demais tributos, inclusive o ISSQN, bem como os dissídios, convenções e/ou acordos trabalhistas da categoria representativa em relação aos seus empregados, prepostos e demais pessoas envolvidas na prestação dos serviços sob sua responsabilidade.

A PONTALTECH, obriga-se a notificar à(o) CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, eventuais irregularidades constatadas durante a prestação de serviços, abrangidas, inclusive, situações que possam caracterizar ingerência do(a) CONTRATANTE sobre as atividades da PONTALTECH ou sobre os profissionais por elas designados para a realização dos serviços ou desvio de função de aludidos profissionais, sem prejuízo da responsabilidade do(a) CONTRATANTE pelos atos por ela praticados.

Caso, a qualquer tempo, seja instaurado em face do(a) CONTRATANTE processo administrativo ou judicial e desde que o(a) CONTRATANTE não tenha concorrido para ocorrência dos fatos que originarem o Processo, a PONTALTECH assumirá integral responsabilidade da lide em questão. Neste caso, a(o) CONTRATANTE deve comunicar a PONTALTECH o recebimento da citação, notificação ou intimação em caráter urgente da ordem judicial recebida a respeito da ação referida neste item.

Fica afastada, de pleno direito, qualquer obrigação de pagamento da PONTALTECH caso a(o) CONTRATANTE tenha concorrido para a ocorrência dos fatos que originarem ação trabalhista, segundo as leis trabalhistas aplicáveis.

As Partes, uma vez notificadas, se comprometem a comparecer na audiência inicial de cada Processo, mesmo que não seja parte oficial na demanda, envidando seus melhores esforços para celebração de acordo extintivo da ação e/ou para exclusão da parte que não tem relação com a demanda, do polo passivo, desde que não tenha concorrido para os fatos que originarem o Processo, segundo as leis trabalhistas aplicáveis.

10. RESPONSABILIDADE SOCIAL 

A PONTALTECH deverá obedecer rigorosamente à Legislação Trabalhista e de Saúde e Segurança do Trabalho em vigor, obedecendo também, mas não se limitando a (I) não empregar menores de 16 anos, exceto na condição de aprendizes, a partir dos 14 anos, sempre atendendo a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente e demais Leis cabíveis ao caso; (II) não empregar menores de 18 anos em atividades noturnas, perigosas e insalubres; (III) não utilizar mão de obra escrava.

Qualquer violação das situações ou legislação supramencionada acarretará a imediata rescisão do contrato celebrado entre a(o) CONTRATANTE e a PONTALTECH, sem prejuízo das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis em caso de dano à imagem, ao nome ou ao patrimônio de uma das Partes, e da imediata comunicação dos documentos e fatos apurados às autoridades policiais e ao Ministério Público, quando houver indícios de infração penal.

11. RESPONSABILIDADE AMBIENTAL

Quanto a Responsabilidade Ambiental, as PARTES devem obedecer aos seguintes itens:

  1. a)    As Partes ficam obrigadas a atender ao licenciamento ambiental exigido à sua atividade, tais como licenças de operação, licenças ambientais, registros, entre outros.
  2. b)    As Partes deverão possuir, em suas instalações, quando necessário, dispositivos e treinamentos de prevenção de impactos ambientais, evitando, por exemplo, as contaminações de solo, água subterrânea e poluição atmosférica, dependendo da natureza dos Serviços contratados e caso eles venham a ser executado nas suas instalações.

As Partes ficam, ainda, obrigadas a cumprir toda a legislação ambiental aplicável, ficando responsável pelos resíduos perigosos e não perigosos gerados no âmbito do presente CONTRATO, destinando-os adequadamente, conforme legislação pertinente.

12. SIGILO E CONFIDENCIALIDADE

“Informações Confidenciais”, nos termos do Contrato entre as Partes, representam as informações confidenciais que são de propriedade ou controladas por uma Parte (“Parte Reveladora”), incluindo, sem limitações, (a) o software das partes, em forma de fonte ou de objeto, e quaisquer tecnologias, ideias, algoritmos relacionados ou informações contidas com respeito a eles, incluindo, sem limitações, quaisquer segredos empresariais relacionados a qualquer um dos itens precedentes; (b) planos de produtos de uma das Partes, seus projetos, custos, preços e nomes; informações financeiras não publicadas na mídia, planos de marketing, oportunidades de negócios, recursos humanos, pesquisa, desenvolvimento ou know-how; (c) qualquer informação que deva, por boa razão, ser reconhecida pela Parte Receptora como sendo confidencial ou de propriedade privada; ou (d) qualquer informação designada ou assinalada pela Parte emissora por escrito, como sendo confidencial, ou de forma verbal, quando de sua emissão, porém devidamente confirmada por escrito à Parte Receptora dentro de 10 (dez) dias após sua emissão.

As Partes declaram que possuem direito de revelar suas Informações Confidenciais, uma à outra, sem conflitos ou violações de direitos de terceiros, cumprindo-lhes adotar toda cautela e precaução adequadas no sentido de impedir o seu uso indevido por qualquer pessoa que, por qualquer razão, tenha tido acesso a elas. 

As Informações Confidenciais reveladas a uma Parte Receptora deverão ser guardadas em segredo pela mesma, não devendo ser reveladas a terceiros ou utilizadas para fins diversos dos definidos neste instrumento, sem a devida autorização escrita da Parte Emissora, obrigando-se, em caráter irrevogável, irretratável e incondicional, por si e por seus empregados, prepostos e/ou colaboradores a manter a mais absoluta confidencialidade e sigilo relativo a qualquer informação obtida em razão das diversas tratativas a serem realizadas entre as Partes, assumindo, também, total responsabilidade pela quebra de sigilo realizada por seu empregado, preposto, e/ou colaboradores.

As obrigações e deveres especificados nesta cláusula não se aplicam às informações que: (i) sejam de domínio público, ou estejam disponíveis para o público de maneira geral antes de serem recebidas pela Parte Receptora da Parte Emissora, ou que venham posteriormente a tornarem-se de domínio público ou disponíveis de maneira geral para o público, de outra forma que não em razão de violação praticada pela Parte Receptora ou de um empregado ou agente da Parte Receptora; (ii) comprovadamente estejam de posse da Parte Receptora, sem quebra de quaisquer obrigações aqui discriminadas perante a Parte Emissora, antes do seu recebimento da Parte Emissora; (iii) sejam desenvolvidas pela Parte Receptora, independentemente das informações recebidas da Parte Emissora; (iv) tenham sido previamente emitidas pela Parte Emissora a terceiros sem obrigação de manter segredo.

Não obstante, as Informações Confidenciais poderão ser reveladas por uma Parte Receptora: (i) para aqueles empregados, agentes e consultores que necessitem do conhecimento dessas informações relacionadas com suas funções profissionais, na forma e condições deste instrumento, e que estejam obrigados a guardar tais Informações Confidenciais em confiança, restringindo sua utilização em concordância com as obrigações da Parte Receptora conforme os termos deste Contrato;  (ii) na forma da lei, mediante solicitação judicial ou em processo administrativo, contanto que a Parte Receptora notifique a Parte Emissora antes de tal revelação de modo a permitir que a Parte Emissora apresente objeções ou procure amparo legal para impedir ou limitar o âmbito de tal revelação. (iii) Mediante solicitação por escrito emitida pela Parte que transmitiu Informações Confidenciais à Parte Receptora, esta deverá prontamente restituir todas as Informações Confidenciais, bem como destruir quaisquer anotações, memorandos ou outros documentos referentes às Informações Confidenciais, e fornecer uma declaração à Parte Reveladora, assinada por seu representante legal, certificando ao mesmo que tais documentos foram destruídos.

As Partes acordam que nenhuma Informação Confidencial revelada à Parte Receptora poderá ser utilizada para criação, elaboração, adaptação ou atualização de qualquer material, produto ou software, entre outros, que estejam de qualquer forma relacionados com as atividades exercidas pela Parte Emissora, sem o prévio consentimento escrito da Parte Emissora.

Este Contrato não deverá ser interpretado como sendo uma garantia de fornecimento a qualquer uma das Partes de qualquer patente, licenciamento de know-how, propriedade intelectual ou qualquer outro direito.

13. PRIVACIDADE

A utilização de alguns serviços oferecidos no website implica a necessidade do fornecimento de dados de caráter pessoal, os quais serão processados nos termos da nossa Política de Privacidade https://pontaltech.com.br/politica-de-privacidade/  

A PONTALTECH adota todas as medidas de segurança técnicas e administrativas para a proteção de dados pessoais, nos termos da legislação aplicável e vigente, no que tange à privacidade e proteção de dados pessoais, caso você tenha alguma dúvida, poderá redireciona-la ao nosso comitê de Privacidade através do e-mail lgpd@pontaltech.com.br

14. LINK PARA SITES A APLICATIVOS DE TERCEIROS

A plataforma pode conter links para sites e aplicações de terceiros. Note que, dentro destes sites e aplicações, você estará sujeito a outros Termos de Uso e a outras Políticas de Privacidade. Nossos Termos não são válidos nos sites e aplicações de terceiros. A existência de links não implica em relação de endosso ou de patrocínio da PONTALTECH junto a estes terceiros, e a PONTALTECH não tem responsabilidade com relação a estes.

15. SUSPENSÃO DE SERVIÇOS

Assim que identificado a inadimplência pela(o) CONTRANTE, a PONTALTECH se resguarda o direito de, em caso de inadimplência, parcial ou total, sem necessidade de prévio aviso, suspender a prestação dos Serviços até o pagamento das notas em aberto, proceder com o protesto e/ou inclusão em órgãos de proteção ao crédito, além de medidas cabíveis para a cobrança judicial.

A PONTALTECH é reservada o direito de bloquear mensagens, expressões ou suspender os serviços em caso de descumprimento pela(o) CONTRATANTE das obrigações previstas neste contrato.

Além dos motivos já previstos, a PONTALTECH poderá suspender temporariamente o acesso aos seus serviços quando:

  • (a) Quando sua utilização estiver em desacordo com a Lei ou com qualquer regra de uso que deva ser respeitada;
  • (b) Se identificado conteúdo considerado ilícito e/ou contrária à regulamentação específica ao Produto;
  • (c) Por determinação judicial, policial ou administrativa;
  • (d) Quando identificada a inadimplência do CLIENTE;
  • (e) Forem identificados quaisquer danos, causados ou tentados, à PONTALTECH em virtude do uso dos serviços pelo CLIENTE ou de qualquer terceiro a si ligado.

A reativação dos serviços dependerá única e exclusivamente da Pontaltech, que poderá fazê-lo ou não, independentemente de o CONTRANTE já ter adimplido com o(s) valore(s) devidos.

16. ATUALIZAÇÃO DOS DOCUMENTOS CONTRATUAIS

O CLIENTE reconhece e concorda que eventuais alterações nestes ou outros Termos que disciplinam a relação havida entre as Partes poderão ser realizadas pela PONTALTECH a fim de comportar alterações ou evoluções sobre os serviços e/ou canais de comunicação oferecidos pela Pontaltech;

Sempre que eventuais alterações importarem em qualquer ônus ao CLIENTE, este será comunicado com ao menos 30 dias de antecedência.

O prazo mencionado no item anterior pode não ser cumprido quando a alteração realizada seja: (1) resultado de alteração de lei ou de regulação, (2) em virtude de cumprimento de determinação judicial, (3) em virtude de alterações nas políticas de contratação de terceiros controladores de canais de comunicação e que, portanto, influenciam diretamente na prestação de serviços pela PONTALTECH ou (4) resultarem de situação de caráter emergencial;

O CLIENTE reconhece e concorda que deverá manter-se atualizado periodicamente das políticas de contratação e das obrigações constantes dos documentos contratuais presentes no link www.pontaltech.com.br/termos-de-uso/ ;

A utilização dos serviços prestados pela PONTALTECH, após o início da vigência das alterações mencionadas nesta cláusula, importará em aceite das novas condições.

17. DECLARAÇÕES E GARANTIAS

A PONTALTECH declara que seus serviços serão prestados com os devidos cuidados e habilidades necessárias para o fiel cumprimento deste contrato e proteção dos dados pertencentes à(o) CONTRATANTE trafegados em sua plataforma.

As partes declaram que: (i) possuem plena capacidade para firmar este contrato e assumir as obrigações aqui estabelecidas; (ii) a execução deste contrato não implicará em violação de quaisquer outros contratos aos quais estejam obrigadas; (iii) após sua assinatura, este contrato constituirá em obrigação válida, vinculante e oponível; (iv) concordam em cumprir com as leis aplicáveis e assumirão todas as responsabilidades relativas ao cumprimento de suas obrigações constantes neste contrato;

A(O) CONTRATANTE declara que não acessará ou utilizará, nem permitirá que terceiros acessem ou utilizem os serviços PONTALTECH para fins diversos dos estabelecidos neste contrato, comprometendo-se, especificamente, a garantir a observância das exigências estabelecidas no Termo específico ao produto contratado.

Não obstante qualquer disposição em contrário, a PONTALTECH declara que não terá qualquer responsabilidade pelos erros de transmissão, corrupção ou segurança dos dados e/ou conteúdo da(o) CONTRATANTE transmitido pelas redes e instalações das operadoras de rede ou outros provedores de acesso a serviços de telecomunicação relacionados de alguma maneira ao objeto deste contrato.

A PONTALTECH não concede quaisquer garantias além das estabelecidas neste instrumento em relação serviços, tecnologia e plataforma, inclusive, mas não limitadas a garantias de negociabilidade, adequação para fins específicos, uso manso e pacífico, qualidade satisfatória ou precisão. ainda, a PONTALTECH não garante que a prestação de serviços objeto deste contrato será ininterrupta ou livre de erros e expressamente recusa qualquer responsabilidade: (i) resultante do envio, pela(o) CONTRATANTE, seus prepostos ou subcontratados, de mensagens para números incorretos; ou (ii) relacionada ao conteúdo da(o) CONTRATANTE; a instruções incorretas, imprecisas, ilegíveis ou fora de sequência por ela fornecidas, informações fornecidas com atraso ou simplesmente omitidas; (iii) por quaisquer atos e omissões da(o) CONTRATANTE, seus prepostos e subcontratados.

Exceto como expressamente estabelecido neste contrato, todas as garantias, representações e compromissos assumidos relativos ao serviço PONTALTECH, seja expressa ou implicitamente, incluindo, sem limitação, qualquer garantia de comercialidade, adequação para um determinado fim, título, não-violação, usufruto, qualidade satisfatória ou precisão, ficam excluídos pela PONTALTECH na medida permitida pela lei aplicável.

As partes reconhecem a importância e se comprometem por si e por seus colaboradores a respeitar e a contribuir com o cumprimento dos princípios constitucionais, dos direitos e garantias fundamentais e dos direitos sociais previstos na constituição federal, tais como, mas não limitadamente: (i) evitar qualquer forma de discriminação; (ii) respeitar o meio ambiente; (iii) repudiar o trabalho escravo e infantil; (iv) garantir a liberdade de seus colaboradores em se associarem a sindicatos e negociarem coletivamente direitos trabalhistas; (v) colaborar para um ambiente de trabalho seguro e saudável; (vi) evitar o assédio moral e sexual; (vii) compartilhar este compromisso de responsabilidade social na cadeia de fornecedores; (viii) trabalhar contra a corrupção em todas as suas formas, incluída a extorsão e o suborno.

18. CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR

As Partes não poderão ser responsabilizadas pelo não cumprimento de quaisquer obrigações deste Contrato quando em razão de caso fortuito e/ou força maior, bem como por atos e omissões da outra Parte ou das Operadoras de Rede, além dos casos provenientes de decisões judiciais, leis e/ou regulamentos aplicáveis. Em tais hipóteses, o não cumprimento das obrigações aqui assumidas não será considerado inadimplemento contratual, não constituindo, portanto, motivo para a rescisão do presente Instrumento, na medida em que o evento impeditivo seja temporário, consoante com o disposto no art. 393 do Código Civil.

Na ocorrência de situações de caso fortuito ou força maior, a Parte afetada deverá notificar a outra Parte e envidar seus melhores esforços para retomar o cumprimento de suas obrigações assim que possível.

19. PROPRIEDADE INTELECTUAL

A PONTALTECH, salvo disposição em sentido contrário, é a detentora dos direitos autorais de toda a informação disponibilizada no website, bem como de todos os direitos de propriedade intelectual e direitos conexos. Fica vedada a utilização do nome, marca ou logotipo pertencente à PONTALTECH, exceto e somente quando houver a prévia, expressa e escrita autorização.

Você poderá fazer download, imprimir, ou armazenar informações e materiais disponibilizados neste website para o seu uso particular, exclusivamente, e desde que mantenha intactas todas as notificações de direitos autorais e outras notificações de propriedade. Você não tem permissão para fazer uso das informações, no todo ou em parte, para ganhos comerciais.

20. PROTEÇÃO MARCA

A PONTALTECH está autoriza a veiculação comercial ou utilização do logotipo, nome, expressões, marca, produtos ou outro elemento de identificação da(o) CONTRATANTE, para fins comerciais ou de marketing.

Todos os direitos sobre as marcas ou em conexão a elas são de exclusiva propriedade da Parte que as detém. Dentro dos exatos termos deste Contrato, as Partes não terão nenhum direito, título ou interesse, expresso ou tácito, em relação às marcas alheias e sua utilização, não devendo, em nenhum momento, após a vigência deste Contrato, assumir ou pleitear nenhum direito de explorar, vender ou pôr à venda os produtos e/ou serviços relacionados a tais marcas.

O Serviço desenvolvido objeto deste contrato é de exclusiva propriedade da PONTALTECH incluindo todas as correções, melhorias, metodologias e inovações técnicas, privilegiáveis ou não, obtidas em virtude de sua execução.

Todos os títulos e os direitos sobre os serviços, entregáveis e produtos de trabalho, bem como qualquer direito de propriedade intelectual contidos nos mesmos, inclusive técnicas, conhecimento ou processos relativos aos serviços e/ou os entregáveis (desenvolvidos para a(o) CONTRATANTE ou não), não serão de propriedade única e exclusiva da PONTALTECH.

A(O) CONTRATANTE deverá notificar imediatamente a PONTALTECH, por escrito, se qualquer terceiro obtiver acesso não autorizado à propriedade ou às informações sobre ou acerca das quais a PONTALTECH detém a titularidade ou os direitos, e deverá tomar as medidas razoáveis para interromper o acesso não autorizado e informar o terceiro sobre os direitos da PONTALTECH.

21. LESGISLAÇÃO E FORO

Estes Termos de Uso serão regidos e interpretados de acordo com a legislação brasileira, independentemente dos conflitos dessas leis com leis de outros estados ou países, sendo competente o Foro da Comarca de São Paulo – SP, com exclusão de qualquer outro, para dirimir qualquer dúvida decorrente destes Termos de Uso. O usuário consente, expressamente, com a competência desse juízo com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

22. DISPOSIÇÕES FINAIS

Os presentes Termos de Uso podem ser atualizados sem prévio aviso ao usuário, sendo mantida neste website sempre a versão mais atualizada e em vigor dos Termos de Uso. Por isto, recomendamos que você consulte a presente Política de Privacidade periodicamente para verificar eventuais alterações.

Última Atualização: 24/06/2021.